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  1. TCASsó sumário

    63097

    Relator: Lucas Martins

    1º/l/2/3e 4 do Reg. (CEE) n.º 2228/91, da Comissão, de 26.06), todos os produtos resultantes de operações de aperfeiçoamento, são produtos compensadores, sendo de qualificar como principais, aqueles para ... regime de aperfeiçoamento activo e de secundários, os remanescentes. 2. A qualificação de um produto como compensador não implica a aplicação de um direito nivelador compensador que, tendo por objecto