TRG
746/13.3TBVRL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
material publicitário”), entendemos que o dispensador de água refrigerada não se destina a uso profissional, mas a uso privado, ainda que do pessoal que ali trabalha, devendo por isso
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Relator: EVA ALMEIDA
material publicitário”), entendemos que o dispensador de água refrigerada não se destina a uso profissional, mas a uso privado, ainda que do pessoal que ali trabalha, devendo por isso
Relator: MANUEL BARGADO
mencionado contrato. III - Tendo a recorrente adquirido os bens em causa para uso profissional, não pode ser considerada consumidor para os efeitos previstos na Lei n.º 24/96
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de