TRE
318/23.4T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
recusar a prestação defeituosa não pode contrariar o princípio da boa fé – e , enquanto factos constitutivos daquele direito (cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
recusar a prestação defeituosa não pode contrariar o princípio da boa fé – e , enquanto factos constitutivos daquele direito (cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade, enquanto elementos constitutivos da responsabilidade objetiva, para poder haver responsabilização