TRC
2411/10.4TBVIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para efeitos do regime da responsabilidade objetiva por produtos defeituosos, o
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para efeitos do regime da responsabilidade objetiva por produtos defeituosos, o
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n
Relator: FERNANDO BENTO
I – A responsabilidade do produtor por danos causados por defeitos dos produtos