TRC
1685/10.5T2AGD.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
despesas, sendo necessário que as despesas ultrapassem o rendimento e (ou) ponham em risco o capital, mostrando-se improdutivas e injustificáveis. 3.- Por prodigalidade entende-se a existência
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Relator: CARVALHO MARTINS
despesas, sendo necessário que as despesas ultrapassem o rendimento e (ou) ponham em risco o capital, mostrando-se improdutivas e injustificáveis. 3.- Por prodigalidade entende-se a existência
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa