TRC
1685/10.5T2AGD.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
assim procede, estará incapaz de reger ou administrar convenientemente o seu património. 4.- Os interessados na inabilitação devem alegar e provar (art.342º Código Civil) que há habitualidade actual
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Relator: CARVALHO MARTINS
assim procede, estará incapaz de reger ou administrar convenientemente o seu património. 4.- Os interessados na inabilitação devem alegar e provar (art.342º Código Civil) que há habitualidade actual
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto