TRC
2382/09.0TBFIG.C2
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
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Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para efeitos de inabilitação ( art. 152º Código Civil), a prodigalidade não