TRC
2382/09.0TBFIG.C2
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou estupefacientes, tratando-se, neste caso, de pessoas que praticam habitualmente actos de delapidação patrimonial (actos de dissipação ou despesas desproporcionadas aos rendimentos