TRC
2382/09.0TBFIG.C2
Relator: FONTE RAMOS
impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC), mormente na situação excepcional prevista no art.º 901º, n.º 4, do CPC. 2. Devem ser sujeitos ... rendimentos, improdutivas e injustificáveis) 3. A inabilitação por prodigalidade é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos em que o requerido manifesta propensão para delapidar os bens