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  1. TRC

    2382/09.0TBFIG.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC), mormente na situação excepcional prevista no art.º 901º, n.º 4, do CPC. 2. Devem ser sujeitos ... rendimentos, improdutivas e injustificáveis) 3. A inabilitação por prodigalidade é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos em que o requerido manifesta propensão para delapidar os bens