TRG
500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
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Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É a administração de bens alheio que impõe a obrigação de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é