6134/22.3T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
caso a solução que se julgue mais conveniente e oportuna em defesa do superior interesse da criança, já que este se assume como o valor fulcral ou fundamental do processo ... continua a nortear a escolha do regime de guarda do menor é sempre, e em primeiro lugar, o superior interesse da criança. (Sumário elaborado pelo relator