TRE
2325/21.2T8FAR-C.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
responde às alegações da requerida, no exercício do contraditório, em relação aos documentos juntos aos autos pela Requerida com tais alegações e ao pedido de junção de mais documentos
4 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
responde às alegações da requerida, no exercício do contraditório, em relação aos documentos juntos aos autos pela Requerida com tais alegações e ao pedido de junção de mais documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A legislação tutelar educativa consagra o princípio da taxatividade, em função
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, não
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Na audiência de discussão e julgamento dos processos tutelares cíveis «as