TRG
4118/22.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
tribunais judiciais), mas que transitaram para os tribunais judiciais a requerimento do interessado ou interessados, por se encontrarem preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12º ... absteve de decidir quem são os sucessores daquele interessado falecido, determinando a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns quanto à eventual existência de outros herdeiros do interessado falecido