TRG
4876/19.0BRG-A.G1
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Os princípios do moderno processo civil afastam formalismos que impeçam a justa composição do litígio e que posam conduzir a intransponíveis obstáculos ... necessidade de apreciação conjunta de pretensões indispensável àquela justa composição, aliás, expressamente prevista no artigo 37º do CPC. II – A filosofia e os valores que estão ínsitos ao princípio