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  1. TRG

    4876/19.0BRG-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Os princípios do moderno processo civil afastam formalismos que impeçam a justa composição do litígio e que posam conduzir a intransponíveis obstáculos ... necessidade de apreciação conjunta de pretensões indispensável àquela justa composição, aliás, expressamente prevista no artigo 37º do CPC. II – A filosofia e os valores que estão ínsitos ao princípio