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  1. TRG

    2155/15.0T9VNF.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    Não basta falar-se de conexão de processos, importa requerê-la com o respetivo suporte ou seja, certidão do processo a apensar. 5 - A insuficiência da matéria de facto para ... determinada a conexão de processos, não podem invocar-se esses factos que constariam do Proc.º em conexão, mas que não foi incorporado ou apenso. 7 - Quando o arguido esteve