501/19.7BELRA
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processo-crime não se destina a liquidar os impostos devidos pelos sujeitos passivos. II – À AT, enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado ... processo-crime, no sentido do apuramento dos impostos em falta, com vista à apreciação da suspensão provisória do processo, medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal