PGR-CC
Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
novas operações de contrapartidas, face ao teor do pedido cível que foi deduzido no processo crime pendente, não preencherá a reparação integral dos prejuízos causados pelo ilícito penal ... exigida a concordância do ofendido e do arguido; 5.ª – Por outro lado, no processo crime os arguidos foram pronunciados também por um crime de falsificação de documentos previsto