8 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral

  1. TRE

    630/20.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Março, que fez retroagir ao dia 9 de Março, a suspensão dos prazos e actos processuais, sendo assim manifesto, em face do disposto nas disposições conjugadas dos artigos ... Decreto-Lei do governo a forma correcta de fazer cessar a suspensão dos prazos processuais», considerando-se que enquanto não surgisse nova legislação a declarar o fim da epidemia

  2. TRE

    2108/03-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente. II - Os prazos processuais em curso, antes de decretada a providência, são contínuos e não se suspendem no período das férias judiciais. III - Litiga ... parte que, para obter a dilação de 10 dias, no prazo de recurso, prevista no art.º 698º n.º 6 do CPC , invoca que a prova foi gravada

  3. TRC

    921/12.8S7LSB.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais, para todos os sujeitos processuais e intervenientes processuais e para a própria secretaria do tribunal, nomeadamente quanto à interposição ... violência doméstica, implica que lhe sejam aplicáveis as normas especiais, designadamente quanto ao prazo de interposição de recurso

  4. TRG

    171/14.9TBPRG-D.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    qual aqueles processos “continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos”) e apresentado o seu articulado de contestação em 25-06-2020, este é extemporâneo, pois, contado continuamente ... qual “Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, todos os prazos para a prática de actos processuais […] ficam suspensos até à cessação da situação excepcional […]”). 5. Tal não constitui fundamento

  5. TRC

    10/19.4PFVIS-B.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    A/2020, de 19-03 (versão original), ao determinar a aplicação aos actos processuais a praticar do regime de férias judiciais, tem de ser complementada com o regime decorrente ... circunstâncias descritas nos seus n.ºs 8 e 9, a prática de actos processuais. IV – Assim, na vigência da dita Lei 1-A/2020, em processo de natureza urgente, sempre