171/14.9TBPRG-D.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
processo e por este ser apreciado e decidido, sempre nas oportunidades legal e processualmente adequadas para o efeito, como decorre do nº 7, do artº 6º, do RCP, não tendo ... aquele se “suspende nas férias judiciais” (hipótese, no caso, insusceptível de ocorrer), tal não legitima que a recorrente tenha assumido e ficcionado o processo como não urgente e pretenda