243/11.1TAGLG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: GARCIA CALEJO
1. De harmonia com o art. 144.º n° 1 do C.P.Civi1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a ré sido citada para contestar a ação como se de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A lei confere à vítima do crime de violência doméstica o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A natureza urgente do processo por crime de violência doméstica só
Relator: HEITOR GONÇALVES
O curto prazo de 5 dias úteis para impugnar a lista provisória
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo de insolvência é um processo especial, que se rege