991/12.9TBFAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
realização e tendo esta comunicado ao tribunal aquela impossibilidade de comparência, ocorre fundamento para adiamento da audiência. Sumário do relator
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Relator: FRANCISCO XAVIER
realização e tendo esta comunicado ao tribunal aquela impossibilidade de comparência, ocorre fundamento para adiamento da audiência. Sumário do relator
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
pronúncia quando o tribunal deixe de apreciar questões submetidas à sua apreciação, reportadas aos fundamentos convocados pelas partes na enunciação da causa de pedir e/ou nas exceções e, também ... decisão judicial que julgue verificados os pressupostos da obrigação de indemnizar com fundamento na responsabilidade civil contratual, e fixe o respetivo montante indemnizatório, sendo manifestamente insuficiente, para o efeito
Relator: JOSÉ AMARAL
efeito, como decorre do nº 7, do artº 6º, do RCP, não tendo qualquer fundamento a alegação de que cabe ao tribunal ad quem, ou seja, a esta Relação, pronunciar ... actos processuais […] ficam suspensos até à cessação da situação excepcional […]”). 5. Tal não constitui fundamento para invocar ter sido induzida em erro pela Secretaria e em função do teor
Relator: FRANCISCO XAVIER
urgência e celeridade deste processo hão-de poder casar-se com os direitos fundamentais das partes, de modo a que, em nome daqueles princípios, não se posterguem, de forma irrazoável ... precedida do contraditório, que não está previsto, e por não ocorrer fundamento que o justifique, não constituindo a decisão surpresa para o insolvente. V. A legislação processual civil prevê
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
certidão judicial de encerramento da insolvência. IV. A compensação de créditos invocada como fundamento de oposição à execução baseada em sentença (artigo 729.º, alínea h), do Código de Processo
Relator: MANUEL BARGADO
dias para se defender, a não admissão da contestação por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação inadmissível
Relator: MANUEL BARGADO
dilação de 5 dias, a não admissão posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prazo retomou o seu curso a 07.04.2020, o confinamento domiciliário do advogado não é fundamento de justo impedimento para a prática fora do prazo, se o acto em causa devia