4768/14.9T8CBR-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
devem seguir a forma processual mais simples que se acha prevista – por isso, é “comum” –, de modo a afastar a multiplicidade de articulados e outros formalismos, garantindo celeridade e certeza
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
devem seguir a forma processual mais simples que se acha prevista – por isso, é “comum” –, de modo a afastar a multiplicidade de articulados e outros formalismos, garantindo celeridade e certeza
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
natureza urgente. IV – A reclamação para a conferência opera um direito potestativo de natureza processual, que permite à parte sujeitar o despacho do relator à deliberação do coletivo sem qualquer ... para a fase de instrução, do pagamento de taxa de justiça, como seu pressuposto formal, não é um despacho de mero expediente
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a requerida sido citada no dia 17-03-2020, o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A legislação especial decorrente da situação de pandemia COVID-19, impôs
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A natureza urgente do processo por crime de violência doméstica só
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo de insolvência é um processo especial, que se rege