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  1. TRCsó sumário

    2824/20.3T9VIS.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    confere à vítima do crime de violência doméstica o estatuto de vítima, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro ... alínea z), do RCP, a pessoa a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima não tem que pagar a taxa de justiça devida pela abertura de instrução, estabelecida