TRCsó sumário
2824/20.3T9VIS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
confere à vítima do crime de violência doméstica o estatuto de vítima, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro ... alínea z), do RCP, a pessoa a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima não tem que pagar a taxa de justiça devida pela abertura de instrução, estabelecida