TRGsó sumário
702/02-2
Relator: ROSA TCHING
urgência, ou seja, a posse imediata dos bens a expropriar (n.º2) e a caducidade da atribuiçãode carácter urgente (n.º3). A isto se resume o carácter urgentedo processo
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Relator: ROSA TCHING
urgência, ou seja, a posse imediata dos bens a expropriar (n.º2) e a caducidade da atribuiçãode carácter urgente (n.º3). A isto se resume o carácter urgentedo processo
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