1786/04
Relator: GARCIA CALEJO
duração igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes. 2. Nos termos do art. 35.º n° 2 do Dec-Lei 385/88
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Relator: GARCIA CALEJO
duração igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes. 2. Nos termos do art. 35.º n° 2 do Dec-Lei 385/88
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Os actos a praticar pelo juiz no âmbito do procedimento especial de
Relator: JOÃO MARQUES
também devem ser praticados, no decurso de tais férias, todos os actos processuais a que nesses processos possa haver lugar, sob pena de se frustrarem as razões que determinaram
Relator: ISABEL VALONGO
A/2020, de 19-03 (versão original), ao determinar a aplicação aos actos processuais a praticar do regime de férias judiciais, tem de ser complementada com o regime decorrente ... prática de actos processuais. IV – Assim, na vigência da dita Lei 1-A/2020, em processo de natureza urgente, sempre que existem condições técnicas para o efeito, nomeadamente correio electrónico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
relativamente aos processos urgentes, posto que veio estabelecer quanto aos processos urgentes um novo regime especial, ao declarar que “os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção ... enunciadas nas suas alíneas, direccionadas para mitigar o contágio decorrente da presença física em actos e diligências, seriam adequadas para tal fim, salvo se, tal não fosse possível ou adequado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais, para todos os sujeitos processuais e intervenientes processuais e para a própria secretaria do tribunal, nomeadamente ... termos de actos dos mencionados nas alíneas anteriores e o constante de g) é do mesmo teor destes. III - A própria coerência do regime aplicável aos processos de natureza urgente
Relator: JOSÉ AMARAL
causa ser de 500.000€, pois tal pedido deve ser dirigido ao respectivo juiz do processo e por este ser apreciado e decidido, sempre nas oportunidades legal e processualmente adequadas para ... citada, em acção declarativa para resolução de negócio em benefício da Massa apensa a processo de insolvência – que tem natureza urgente – em 28-04-2020 (data em que vigorava
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural. 2.- Nos processos classificados como “urgentes”, vigora a regra da continuidade ... correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como se não houvesse férias judiciais, ou seja
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
suspensão dos prazos processuais, nos processos de natureza urgente, entre 09.03.2020 e 06.04.2020, inclusive. 2. Sendo necessário praticar um acto em processo de natureza urgente, cujo prazo retomou ... meios de comunicação à distância no domicílio ou que não podia ali praticar os actos necessários à transmissão electrónica do acto, ou ainda que esteve incapacitado por infecção por COVID
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE «O processo de insolvência, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem carácter urgente e goza de precedência ... distinguit nec nos distinguere debemus). III - Porém, sendo a ação processada como se não se tratasse de um processo urgente, em várias das suas fases processuais, sem que a questão