100/25.4T8VIS-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
regresso da criança, há que ponderar, fundamentadamente, a probabilidade ou a consistência do risco grave a que a criança pode ficar sujeita, se o regresso for determinado, nos termos
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
regresso da criança, há que ponderar, fundamentadamente, a probabilidade ou a consistência do risco grave a que a criança pode ficar sujeita, se o regresso for determinado, nos termos
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