TRC
1470/13.2TBCLD-E.C1
Relator: FONTE RAMOS
processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (art.º 12º do RGPTC). 2. Em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas
2 resultados
Relator: FONTE RAMOS
processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (art.º 12º do RGPTC). 2. Em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas
Relator: FONTE RAMOS
1. No campo dos processos de jurisdição voluntária, regulados nos art.ºs