133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito de um processo tutelar cível, que tem a natureza
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Tendo o processo tutelar cível natureza de jurisdição voluntária, no qual
Relator: LUÍS CRAVO
I – Uma decisão provisória proferida no âmbito de providência tutelar cível de
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 - Destinando-se a notificação a que alude o nº 3 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 4 do artigo 114º da Lei
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário do relator: I – São características específicas dos processos de jurisdição voluntária
Relator: RAQUEL TAVARES
I – À luz do disposto no artigo 41.º, n.º 1