9 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TRG

    2416/15.9T8BCL-C.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    acordado quanto à regulação das responsabilidades parentais dependerá sempre da ponderação e análise dos factos concretos, pois só a análise das circunstâncias concretas em que incorreu esse incumprimento permite verificar ... factos ilícitos, pois a condenação em indemnização não é uma consequência automática decorrente do simples facto de se verificar o incumprimento, antes exige que se aleguem e provem factos integrantes

  2. TRG

    425/17.2T8FAF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    partes; b) não vigora o princípio do ónus da alegação e prova, conhecendo o Tribunal de todos os factos que apure, mesmo dos que não tenham sido alegados pelas Partes ... responsabilidades parentais, para além do progenitor não ter o ónus de alegação e prova de quaisquer factos, também em primeiro plano não estão os seus “direitos” ou “interesses” mas antes

  3. TRC

    8271/18.0T8CBR-A.C2

    Relator: CRISTINA NEVES

    decisão; - a segunda, refere-se às declarações prestadas pela criança, enquanto meio probatório de factos, que devem ser prestadas na forma prescrita nos nºs 6 e 7 deste preceito legal ... âmbito do seu direito de emitir opinião sobre a sua residência, quer para prova de determinados factos, resultando observadas os formalismos previstos no nº 7 do artº 5 do RGPTC

  4. TRG

    3441/22.9T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    RGPTC), o tribunal, ao abrigo do princípio do inquisitório, pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher todas as informações que entenda por convenientes ... oferecida pela progenitora guardiã inidónea para as comprovar, impunha-se ao Tribunal investigar tais factos, designadamente solicitando à escola de futebol frequentada pelo menor a informação necessária para apreciar

  5. TRG

    2434/18.5T8BCL-N.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    assim, que o tribunal a fundamente, ainda que de forma sucinta, por reporte aos factos que considerou assentes e que pode coligir (ainda que indiciariamente), por lhe ser aplicável ... decisão de forma remissiva, não padece de absoluta e total falta de fundamentação de facto que impeça a compreensão da razão essencial da decisão, nos termos do artigo