TRE
7411/24.4T8STB-B.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária e
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Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: ALICE SANTOS
Quando a revisão da medida tutelar, é oficiosa fica ao critério do