PGR-CC
Parecer n.º 79/2004
Relator: MANUEL MATOS
actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a execução fiscal é, nos termos do artigo 149º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o serviço periférico local ... tenha designado; 4ª – As funções que o «juiz auxiliar» desempenhava nos processos de execução fiscal instaurados nas autarquias municipais são, no actual quadro procedimental tributário, exercidas pelo responsável do órgão