1126/19.2T9STC.E1
Relator: JOÃO AMARO
mentiroso, não constitui difamação. O direito apenas pode intervir quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria
11 resultados
Relator: JOÃO AMARO
mentiroso, não constitui difamação. O direito apenas pode intervir quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: JOSÉ SIMÃO
O arguido foi notificado uma primeira vez do despacho que recebeu a
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido conduziu um veículo, na via pública, e se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: ELISA SALES
I - A lei nova que altera a natureza do crime, de semi
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento formulado pelo Ministério Público em processo sumaríssimo com vista
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais