162/11.1PTLRA.C1
Relator: ELISA SALES
As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto
18 resultados
Relator: ELISA SALES
As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A tramitação processual do processo sumário está regulamentada nos art. 381
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A substituição de despacho, proferido no decurso de julgamento realizado em
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: SANDRA FERREIRA
I – No processo sumário quando o Mº Pº não promove, mesmo que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - No Artº 256º do C.P.Penal prevêem-se três situações distintas de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do art.379
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Deve admitir-se, mesmo em sede de julgamento em processo sumário
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Celeridade e redução de formalidades são características indissociáveis do processo sumário
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível o despacho que, em processo sumário, faz cessar a suspensão
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: FERNANDA VENTURA
I. Quando o Ministério Público opta pela suspensão provisória do processo no
Relator: OLGA MAURÍCIO
No âmbito do processo sumário, tendo o arguido sido libertado, depois da
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Em processo sumário, mesmo antes das alterações ao Código de Processo
Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar