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  1. TRE

    779/09.7TBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência ... Nada demonstrando que, com o consignado naquelas cláusulas, as partes acordaram estabelecer um regime diverso do previsto no art. 781º do CC, tem plena aplicabilidade a doutrina do acórdão