PGR-CC
Parecer n.º 70/1995
Relator: GARCIA MARQUES
pelas disposições da presente Convenção, aos casos em que tenha sido apresentado um pedido formal de extradição. São porém, aplicáveis as disposições da lei portuguesa relativas à extradição
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Relator: GARCIA MARQUES
pelas disposições da presente Convenção, aos casos em que tenha sido apresentado um pedido formal de extradição. São porém, aplicáveis as disposições da lei portuguesa relativas à extradição
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União