PGR-CC
Parecer n.º 70/1995
Relator: GARCIA MARQUES
fundamentação constante do texto do parecer, e para além da sugestão constante da parte final do ponto 6.5., para que se remete, deverão fromular-se as seguintes declarações que Portugal
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Relator: GARCIA MARQUES
fundamentação constante do texto do parecer, e para além da sugestão constante da parte final do ponto 6.5., para que se remete, deverão fromular-se as seguintes declarações que Portugal
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – No processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União