PGR-CC
Parecer n.º 70/1995
Relator: GARCIA MARQUES
dado que a lei interna já prevê a possibilidade de prestação do consentimento pela pessoa reclamada, que constitui objecto da presente convenção; 2- Por conseguinte, Portugal está habilitado ... tomada de decisão sobre a concessão da extradição, na parte em que o direito convencional remete para a lei interna; 3- Em conformidade com a fundamentação constante do texto