PGR-CC
Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
esse Estado. c) Nos termos do n 2 do artigo 13, Portugal designa como autoridade central, na acepcção do n 1 do mesmo artigo, a Procuradoria-Geral da República
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Relator: GARCIA MARQUES
esse Estado. c) Nos termos do n 2 do artigo 13, Portugal designa como autoridade central, na acepcção do n 1 do mesmo artigo, a Procuradoria-Geral da República
Relator: GARCIA MARQUES
reclamada. B) Nos termos do artigo 15, Portugal declara que devem se consideradas como autoridades competentes as seguintes: B1) para os efeitos dos artigos 4 a 10, o juiz competente
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – No processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido