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  1. TRE

    779/09.7TBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência ... julgamento, ou em acto autónomo no caso de dever conhecer-se de imediato de alguma excepção dilatória, nulidade ou decidir do mérito da causa