TRG
1532/24.0T8VNF-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação da devedora para deduzir oposição no processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual tem que ser arguida
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação da devedora para deduzir oposição no processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual tem que ser arguida