55/13.8TAABT.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
negociações da proposta que deveria fazer/fez ao demandante, não tendo qualquer outro valor processual. É uma opinião médica, como qualquer outra, a ser apreciada livremente pelo tribunal pois ... opinião não beneficia do especial valor probatório reconhecido à perícia processual penal no artigo 163º, n. 2 do C.P.P. 3 - É na busca de um instrumento de aceleração do ressarcimento