Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ação cível e determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial” surge como ... não), o que ali vier a ser decidido não constitui uma “questão” que o tribunal cível tenha de considerar na lógica do pedido deduzido pela autora/recorrida para decidir do mérito
Relator: CABRAL BARRETO
esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... Dezembro -, a confidencialidade fiscal prevista na referida alínea d) do artigo 17º do Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal, nos precisos termos do artigo
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: FERNANDO PINA
1.- No regime estabelecido na L. 5/2002 de 11/1 existem duas realidades
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1. No que respeita ao momento da subida dos recursos dois sistemas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser