30 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador (quer se trate de uma sucessão de infrações ... não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 126/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, aplica-se nos termos do artigo ... não tenham estatuto especial; 2 - O exercicio do poder disciplinar, em razão da competencia para a acção disciplinar e para a aplicação de sanções, pressupõe, nos termos do artigo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações de responsabilidade civil contempladas pelo artigo 22.º da Constituição. 17.ª — De resto, os factos ... exercício podem vir a justificar, da parte do superior hierárquico, a instauração de processo disciplinar (cf. artigo 179.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), a reparação