Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: CABRAL BARRETO
registos predial, comercial e civil; 3 - A quebra da «confidencialidade: prevista na referida disposição legal depende da existência de norma que, sobrepondo-se-lhe, afaste o regime ali consagrado ... referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar a confidencialidade fiscal prevista na referida disposição
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: SALVADOR DA COSTA
escuta, incluindo situações cobertas pelo segredo legal; 5 - Dai que, na limitação do referido direito deva estar sempre presente o principio da menor intervenção possivel, de que são corolarios aqueloutros
Relator: AUSENDA GONÇALVES
previsibilidade da actuação destes, ínsita no princípio do estado de direito democrático (consagrado no art. 2º da CRP), nas suas vertentes dos princípios da segurança jurídica e da protecção ... exercício do essencial poder judicial do Estado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (cf. art. 202º da CRP), estes não esperam da parte daqueles
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lesante/arguido pela reparação dos danos ( v.g. no caso de seguro automóvel); III- Conquanto o princípio geral, consagrado no art.º 306º, n.º 1 do Cód. Civil segundo o qual ... prescrição se inicia com a “possibilidade de exercício do direito”, incorpore quer o impedimento legal de ordem substantiva, quer o de ordem processual, não ocorre este último quando não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDA VENTURA
Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a obtenção de “acordos sobre a sentença em processo penal” não é proibida pela lei, podendo mesmo encontrar sustentáculo ... Código de Processo Penal. II - Esta via negocial permitirá dar cumprimento ao princípio constitucional do Estado de Direito, ao propiciar uma maior agilização, celeridade e economia processuais
Relator: FERNANDO BENTO
relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face ... regra, ser acompanhada no decurso da inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos ... colectiva como arguida de responsabilidade contraordenacional considera-se cumprida desde que ao seu representante legal seja dada a possibilidade de se pronunciar, inclusivé através de mandatário forense, sobre a imputação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Pública aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro. 3. O regime legal sobre apensação de processos relativos a uma pluralidade de infrações não punidas eventualmente cometidas ... LTFP reporta-se exclusivamente a pluralidade de infrações não punidas, sendo independente do princípio non bis in idem do qual decorre a obrigatoriedade de arquivamento de um processo quando sejam
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões