Parecer n.º 74/2003
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
8 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
LTFP reporta-se exclusivamente a pluralidade de infrações não punidas, sendo independente do princípio non bis in idem do qual decorre a obrigatoriedade de arquivamento de um processo quando sejam ... sido sancionada. 9. A sucessão de duas infrações pode fazer operar uma circunstância agravante especial da sanção aplicável à infração posterior quando: a) A infração posterior foi cometida durante
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da responsabilidade civil à responsabilidade criminal justifica-se essencialmente por razões de economia processual – dirime-se, no mesmo processo, as questões ... reporta-se, em especial, à hipótese em que, ao tempo da acusação, não houver ainda danos, estes não forem conhecidos ou não forem conhecidos em toda a sua extensão
Relator: FERNANDO BENTO
prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal
Relator: CABRAL BARRETO
têm acesso aos dados confidenciais previstos na referida disposição legal, salvo quando exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores ... situações referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar a confidencialidade fiscal prevista na referida disposição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDA PALMA
militares e os crimes comuns, imposta pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de segurança que constitui emanação do princípio do Estado de direito democrático. A questão penal ... face da especificidade do processo penal militar, que contempla a aplicação de sanções especialmente severas, estabelecer prazos mais curtos do que os previstos no processo penal comum para a interposição