33/16.5GTBJA-B.E1
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que
48 resultados
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que
Relator: SOUTO DE MOURA
cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo de cinco dias subsequentes à notificação da acusação, pública ou particular, e para o efeito ... preveja o quantitativo a pagar pelo fornecimento de simples reprodução (cópia) de peças processuais penais, pelo que, de acordo com o artigo 10, ns 1 e 2 do Código Civil
Relator: CABRAL BARRETO
detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, adequada e proporcionada quando for estritamente pre-ordenada a integrar ... detidos pela P S P devem ser apresentados, imediatamente ou no mais curto prazo possivel: a) ao Juiz do qual tiver emanado o mandado de detenção destinado a assegurar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FRANCISCO MATOS
O arresto em processo crime do alvará de estabelecimento comercial de farmácia
Relator: ALBERTO RUÇO
Se um dia de tolerância de ponto corresponder a um dos três
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das