206/20.6T9STC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Destinando-se o despacho saneador a conhecer das excepções dilatórias que
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória previsto no artigo
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se a sentença de impugnação de perfilhação, no que concerne aos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para