40/18.3SBGVA.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
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Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso da decisão judicial
Relator: CABRAL BARRETO
curto prazo possivel: a) ao Juiz do qual tiver emanado o mandado de detenção destinado a assegurar a presença imediata do detido perante o mesmo Juiz em acto processual
Relator: FERNANDA PALMA
especificidade do processo penal militar, que contempla a aplicação de sanções especialmente severas, estabelecer prazos mais curtos do que os previstos no processo penal comum para a interposição e fundamentação ... problema directamente perante o Tribunal Constitucional se o recorrente não houvesse tido oportunidade processual de o fazer em momento prévio (durante o processo), por estar em causa a aplicação imprevisível
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) No quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo