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370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na